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Nota Contratual

Contrato de trabalho para músicos: Portaria 671 prevê mais segurança ao trabalhador

Contrato de trabalho ou nota contratual para músicos e técnicos terão maior força jurídica através da Portaria 671/2021

Não é raro haver discussões trabalhistas entre produtoras, artistas ou casas de eventos tentando justificar que músicos não teriam direito de trabalhadores.

Casos de sonegação são comuns, infelizmente, mais comuns que se pensa. Mesmo com a Portaria 656/2018 a busca pelo reconhecimento de direitos trabalhistas para músicos e outras categorias profissionais tem sido grande. Boa parte dos contratantes de autônomos prefere não enxergar a profissão como trabalho, mas o pior: muitos músicos tampouco buscam informação sobre a forma legal de se precaver.

Apesar do modelo de nota contratual e contratos já existirem há tempos, a nova Portaria MTP Nº 671, homologada 8 de novembro de 2021, consolida e simplifica em um único texto as diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, o que vai de encontro as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infra legais.

Músicos e técnicos autônomos e sua relação de trabalho

Locais de eventos, como bares ou restaurantes, contratantes em geral que antes pressionavam para não haver contrato, estão agora sob uma legislação consolidada e para ambos os lados, profissionais e contratantes, o melhor será a realização de um contrato de trabalho ou uma nota contratual para estabelecer os critérios da relação.

O que mudou para o músico, técnicos e demais trabalhadores da arte?

Em primeiro lugar, as Portarias anteriores eram constituídas de forma independente. Em alguns casos, juízes poderiam não validar os direitos destes profissionais ou levar o processo para instancias superiores de forma a ‘provar’ que o profissional da música e demais artes que não havia vinculo empregatício.

Com a proposta de disciplinar matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho em diversas categorias profissionais a Portaria colabora com a profissionalização da classe musical.

“Hoje, a Portaria 671 tem força, pois une diversas categorias e será difícil um juiz trabalhista ignorar o texto, além do quê ela prevê a fiscalização do Ministério do Trabalho”
— explica Gerson Tajes, Diretor do Sindmussp, um dos principais atuantes para a implantação da Portaria.

O texto foi redigido após quatro anos de reuniões do governo federal com representantes de todos os segmentos envolvidos no processo.

Sindicato dos Músicos, Sated e demais sindicatos

O paradoxo da Portaria 671/2021 é que para se obter qualquer um dos contratos homologados e reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, músicos e profissionais da técnica deverão ter obrigatoriamente o número de inscrição neste órgãos. Por outro lado, o plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

De acordo com a nova Portaria, um contrato feito sem a homologação devida, à partir da publicação da Portaria 675/2021, será ilegal.

Vale dizer que a medida não é somente para os músicos técnicos diversos sindicatos como o Sindicato dos Artistas do Estado do Rio de Janeiro (Sated-RJ), Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (SindDança-SP) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outros.

Os bares, restaurantes e demais contratantes deverão seguir a Convenção Coletiva, que estabelece os valores mínimos de cachê.

“A Portaria 671 dará mais segurança jurídica para os músicos em suas relações trabalhistas, seja por período curto ou longo”, Diz o presidente Adelmo.

 

IMPORTANTE: Nota Contratual ou Contrato de Trabalho são obrigatórios

Dúvidas Frequentes

O que é Nota Contratual de Trabalho Digital?

A Nota Contratual de Trabalho Digital é um contrato para prestação de serviços eventuais de músico, artista ou de técnico em espetáculos de diversões.

Para trabalho de até sete dias consecutivos. Se você fez uma nota Contratual para um contratante atente-se que ela não pode passar de sete dias e que você não poderá trabalhar para este mesmo empregador/local nos próximos sessenta dias subsequentes.

A Nota Contratual de Trabalho Digital pode virar um contrato de trabalho?

Não. São contratações diferentes. Reiteradas e sucessivas contratações levam a uma presunção de vínculo empregatício.

O que é o Contrato de Trabalho e quando eu uso?

O contrato de trabalho deve ser usado quando o músico ou técnico atuará por prazo determinado ou indeterminado.

Contrato de Trabalho

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